Você lembra?
E para falar em longa distância e com mais estilo:
Bem que essa forma de comunicação primitiva, criada pela imaginação infantil, poderia ilustrar uma mazela comunicacional e informacional que, até então, ainda vigorava em nossos Tribunais: a comunicação restrita calcada em diferentes sistemas de soluções de informática que eram funcionais, localmente, mas havia um sério problema entre eles: um não “falava” com o outro. Ou seja, não havia o menor senso de integração tecnológica de comunicabilidade das bases de dados, entre os tribunais. Havia diferentes soluções, diferentes modelos de documentos para demandas idênticas. A transparência, a eficiência, a qualidade e celeridade da prestação jurisdicional eram dificultadas por tantos sistemas diferentes, e, diversificados modos de fazer a mesma coisa!
O processo eletrônico prima por duas exigência uma do bom senso e outra tecnológicas: UNIFORMIZAÇÃO e INTEROPERABILIDADE. Vamos definir de modo simples:
UNIFORMIZAÇÃO: é um advogado de São Paulo, ou do Rio de Janeiro, ter uma demanda em Porto Alegre, e ter a segurança jurídica que vai conseguir operar o direito do mesmo modo que opera em sua cidade de origem, sem ter algumas surpresas em relação a práticas locais – em geral de cunho burocrático – que agregam complexidades à prestação jurisdicional. Em que pese a autonomia dos Tribunais, mas afinal vivemos num mesmo país, e, nada justifica que inexista a tão salutar uniformização de procedimentos e, principalmente, de tipologias documentais.
INTEROPERABILIDADE: é uma nova plataforma computacional embasada em códigos abertos – ou seja não tem monopólio de fornecedores – a qual permitirá o “salto quântico” da prestação jurisdicional, uma evolução em sua qualidade e celeridade, jamais vistas na história desse país. Basta dizer que, com o advento do Processo Eletrônico haverá um só sistema padrão para todos os tribunais. Vou me restringir à Justiça do Trabalho e seu PJe-JT. Haverá interoperabilidade máxima, ou seja, haverá intercomunicação entre todos os TRTs, TST, CSJT e CNJ. E, o melhor de tudo, como o processo eletrônico é interoperável, logo ele comunica-se online e em tempo real, com Bancos Federais, Banco Central, Receita Federal, Procuradorias, INSS, etc – você tem uma ideia do que isso significa:
1) UMA REVOLUÇÃO TOTAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL => redução de tempo processual;
2) MÁXIMA ACESSIBILIDADE ONLINE PELA INTERNET – respeitada a segurança de acesso, integridade dos dados e o sigilo legal;
3) UMA REDUÇÃO DRÁSTICA TENDENDO A ZERO DO USO DE PAPEL => LOGO, MENOS ÁRVORES SERÃO DERRUBADAS AGREGANDO MAIS SUSTENTABILIDADE!
E com tudo isso – diante das vantagens elencadas acima – acreditem: existe uma minoria que é contra a implantação do processo eletrônico! Não consigo acreditar que existam cidadãos brasileiros que prefiram involuir ao invés de evoluir !??