Processo eletrônico: eficiente, politicamente correto e ideal à preservação ambiental.

Você lembra?

E para falar em longa distância e com mais estilo:

Bem que essa forma de comunicação primitiva, criada pela imaginação infantil, poderia ilustrar uma mazela comunicacional e informacional que, até então, ainda vigorava em nossos Tribunais: a comunicação restrita calcada em diferentes sistemas de soluções de informática que eram funcionais, localmente, mas havia um sério problema entre eles: um não “falava” com o outro. Ou seja, não havia o menor senso de integração tecnológica de comunicabilidade das bases de dados, entre os tribunais. Havia diferentes soluções, diferentes modelos de documentos para demandas idênticas. A transparência, a eficiência, a qualidade e celeridade da prestação jurisdicional eram dificultadas por tantos sistemas diferentes, e, diversificados modos de fazer a mesma coisa!

O processo eletrônico prima por duas exigência uma do bom senso e outra tecnológicas: UNIFORMIZAÇÃO e INTEROPERABILIDADE.  Vamos definir de modo simples:

UNIFORMIZAÇÃO: é um advogado de São Paulo, ou do Rio de Janeiro, ter uma demanda em Porto Alegre, e ter a segurança jurídica que vai conseguir operar o direito do mesmo modo que opera em sua cidade de origem, sem ter algumas surpresas em relação a práticas locais – em geral de cunho burocrático – que agregam complexidades à prestação jurisdicional. Em que pese a autonomia dos Tribunais, mas afinal vivemos num mesmo país, e, nada justifica que inexista a tão salutar uniformização de procedimentos e, principalmente, de tipologias documentais.

INTEROPERABILIDADE: é uma nova plataforma computacional embasada em códigos abertos – ou seja não tem monopólio de fornecedores – a qual permitirá o “salto quântico” da prestação jurisdicional, uma evolução em sua qualidade e celeridade, jamais vistas na história desse país.  Basta dizer que, com o advento do Processo Eletrônico haverá um só sistema padrão para todos os tribunais. Vou me restringir à Justiça do Trabalho e seu PJe-JT. Haverá interoperabilidade máxima, ou seja, haverá intercomunicação entre todos os TRTs, TST, CSJT e CNJ. E, o melhor de tudo, como o processo eletrônico é interoperável, logo ele comunica-se online e em tempo real, com Bancos Federais, Banco Central, Receita Federal, Procuradorias, INSS, etc – você tem uma ideia do que isso significa:

1) UMA REVOLUÇÃO TOTAL NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL => redução de tempo processual;

2) MÁXIMA ACESSIBILIDADE ONLINE PELA INTERNET – respeitada a segurança de acesso, integridade dos dados e o sigilo legal;

3) UMA REDUÇÃO DRÁSTICA TENDENDO A ZERO DO USO DE PAPEL => LOGO, MENOS ÁRVORES SERÃO DERRUBADAS AGREGANDO MAIS SUSTENTABILIDADE!

E com tudo isso – diante das vantagens elencadas acima –  acreditem: existe uma minoria que é contra a implantação do processo eletrônico!  Não consigo acreditar que existam cidadãos brasileiros que prefiram involuir ao invés de evoluir !??

Sobre Jackson Guterres

Sou um Cientista Cristão brasileiro atuando como Praticista da Ciência Cristã na cidade de Salvador, capital da Bahia, no Brasil.
Esse post foi publicado em ARQUIVÍSTICA SOCIAL APLICADA, GESTÃO DA INFORMAÇÃO, GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO DOCUMENTAL NO JUDICIÁRIO, PJe-JT, PROCESSO ELETRÔNICO e marcado , , , , , , , , , , , , , . Guardar link permanente.

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