O Direito de Acesso é um vetor componente dos Direitos Humanos fundamentais à construção da identidade, da memória, da verdade e da justiça.
Todo Arquivista tem no Direito de Acesso sua Causa primária e bandeira cujo estandarte é sua própria consciência, honestidade intelectual, ética e profissionalismo.
O Direito de Acesso está amparado pela Lei de Acesso a Informação – LAI. E é uma prerrogativa de todo cidadão. O Arquivista é um pensador, idealista e facilitador metodológico, sistemático e processual do livre acesso do cidadão a informação que ele precise, honrando a sua pertença cidadã.
Com grande felicidade tenho a honra de difundir e compartilhar: “OS PRINCÍPIOS DE ACESSO AOS ARQUIVOS“, cujo original foi elaborado pelo CIA – Conselho Internacional de Arquivos e sua tradução colaborativa foi realizada pelo CONARQ/Arquivo Nacional e seu Comitê de Boas Práticas e normas | Grupo de Trabalho sobre Acesso. Clique na imagem ou no link acima e acesse uma versão em PDF, conheça e compartilhe com seus pares, esse documento é um marco na Arquivologia nacional. Como Arquivistas, sejamos parte da solução!
Eis uma palhinha da introdução deste documento que sugere políticas de acesso transparentes e que agora tem esse referencial relevante e fruto de um processo de construção coletivo e colaborativo da comunidade arquivística global, capitaneado pelo CIA:
“Os arquivistas apoiam uma cultura de abertura, mas aceitam restrições conforme exigido pela legislação e outras autoridades, pela ética, ou por exigência dos doadores. Quando as restrições são inevitáveis, devem ser claras e limitadas em abrangência e duração. Os arquivistas encorajam as partes responsáveis a formular claramente mandatos e regras consistentes para acesso aos documentos, mas, na ausência de orientações inequívocas, viabilizam o acesso apropriado, considerando a ética profissional, a equidade, a justiça e os requisitos legais.” {PRINCÍPIO DE ACESSO AOS ARQUIVOS}