Revista mexicana publica nosso artigo da Declaração Universal sobre os Arquivos – DUA

Ilustres Colegas Arquivistas e demais profissionais da informação:
 Com felicidade, profunda gratidão e humildade compartilho a informação sobre a publicação na revista da universidade nacional do México: Investigación Bibliotecológica: archivonomía, bibliotecología e información de um artigo de minha autoria, em colaboração com minha esposa Profa. Mestre e Doutoranda Jaires Oliveira Santos e a Profa. Dra Maria Isabel de Jesus Souza Barreira a Coordenadora da Pós-Graduação do Instituto de Ciência da Informação da UFBa, e também Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPq que integramos naquela instituição, o COMPORTI – Competências e Comportamento Informacional para a Produção e Inovação do Conhecimento.

OBS: A classificação de indicativa da qualidade desta revista mexicana na área da informação é a mais alta: Categoria A1

Revista: Investigación Bibliotecológica: archivonomía, bibliotecología e información, Vol. 32, No. 75, Abril-Junio 2018
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Revista Investigación Bibliotecológica: archivonomía, bibliotecología e información – Vol. 32, No. 75, Abril-Junio 2018

Link da CAPA e índice da revista:

Título do artigo: A Declaração Universal sobre os Arquivos (DUA): uma reflexão de sua representação social

Link/URL para acessar o Resumo em espanhol da Seção da Revista => http://rev-ib.unam.mx/ib/index.php/ib/article/view/57966
Link para visualizar o PDF da integra do artigo 19 págs., em português => http://rev-ib.unam.mx/ib/index.php/ib/article/view/57966/51898

Dica de Iniciativa Colaborativa aos profissionais da Ciência da Informação, em especial aos Arquivistas e Professores acadêmicos: Colaborem com a ampla difusão da DUA, a Declaração Universal sobre os Arquivos, é um documento oficial chancelado pelo CIA – Conselho Nacional de Arquivos e a UNESCO – e tem uma função pontífice, pois cria pontes entre os saberes da Ciência Arquivística, da Arquivologia, da consciência coletiva da preservação do patrimônio documental, da memória e identidade e a opinião pública – recentemente renomeada por sugestão do Prof. Dr. Lemos/Lévy para esfera pública. Realçando, simples e sucintamente a importância dos Arquivos e o compromisso de todos na preservação e no direito de livre acesso às informações.

LEMOS, André; LÉVY, Pierre. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária. São Paulo: Paulus, 2010.
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Memorial TRT4 e Relatório da Comissão Nacional da Verdade

#RegistroMemorável

O Memorial do TRT4 recebeu da Rede Memórias Reveladas – da qual é parceiro desde 2010 pelo Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 84/2010- versão impressa, em três volumes, do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), para ampla difusão e estímulo à pesquisa e reflexão sobre a ditadura estabelecida pelo golpe de Estado de 1964.
O acervo da Comissão Nacional da Verdade, constituído de fotografias, vídeos e relatórios parciais/temáticos, foi recolhido ao Arquivo Nacional para integração ao Centro de Referência Memórias Reveladas e seu acesso digital se dá tanto pelo endereço eletrônico www.memoriasreveladas.gov.br, na sessão “comissões da verdade”, como pelo http//cnv.memoriasreveladas.gov.br.

Comissão Nacional da Verdade

O Memorial da Justiça do Trabalho no RS reafirma o compromisso pactuado com o Arquivo Nacional no sentido de dar continuidade ao trabalho de preservação e divulgação de documentos e ações referentes ao período da ditadura militar no Brasil, “para que não esqueça, para que nunca mais aconteça”.

Assista ao vídeo produzido pelo Memorial em dezembro de 2014 sobre o tema em Justiça do Trabalho no RS e o Projeto Memórias Reveladas (1964-1985)

Veja mais em Série Registros

No dia 13 de dezembro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União o Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 84/2010, firmado entre o TRT4 e o Arquivo Nacional, visando à participação do TRT4 no projeto Memórias Reveladas.

O Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil, denominado “Memórias Reveladas”, foi institucionalizado pela Casa Civil da Presidência da República e implantado no Arquivo Nacional, com a finalidade de reunir informações sobre os fatos da história política recente do País.

O objetivo central do projeto é o de fazer com que este centro de referência torne-se um polo difusor de informações contidas nos registros documentais sobre as lutas políticas no Brasil nas décadas de 1960 a 1980.

Nele, fontes documentais são gerenciadas e colocadas à disposição do público, incentivando a realização de estudos, pesquisas e reflexões sobre o período, viabilizando o cumprimento do requisito constitucional de acesso à informação a serviço da cidadania.

A incorporação do TRT4 a esta rede permitirá à população conhecer documentos do Poder Judiciário referentes àquele lapso de tempo, fornecendo subsídios sobre a atuação da Justiça do Trabalho na regulação dos conflitos entre o capital e o trabalho.

Fonte: Memorial TRT4 fev/2018

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Prêmio de Pesquisa WhatsApp para Ciências Sociais e Desinformação


O WhatsApp é uma forma rápida, simples e confiável de se comunicar com qualquer pessoa ao redor do mundo. Mais de 1.5 bilhão de pessoas em mais de 180 países usam o WhatsApp para se manter em contato com suas famílias e amigos, em qualquer lugar e a qualquer momento. Além de ser gratuito, o WhatsApp está disponível em um grande número aparelhos móveis e em áreas de baixa conectividade, tornando-se acessível e confiável onde quer que se esteja. É uma maneira simples e segura de compartilharmos nossos momentos favoritos, enviarmos informações ou ficarmos em dia com nossos amigos. O WhatsApp ajuda as pessoas a se conectarem e compartilharem, independentemente de onde estejam no mundo.

O WhatsApp se importa com a segurança de seus usuários e vem buscando aprofundar sua compreensão a respeito de problemas de segurança que as pessoas venham a enfrentar no aplicativo. Queremos também entender o que mais pode ser feito dentro do WhatsApp e através de parcerias com a sociedade civil para abordarmos estes problemas. Para esta primeira fase do programa, o WhatsApp está oferecendo um conjunto de prêmios para pesquisadores interessados em explorar questões relacionadas à desinformação (propagação de informações inverídicas) no WhatsApp. Desejamos receber propostas de qualquer disciplina relativa às ciências sociais que promova novas perspectivas sobre o impacto da tecnologia na sociedade contemporânea inserida nesta problemática. Os Prêmios de Pesquisa WhatsApp financiarão propostas de pesquisas independentes e desenvolvidas para serem compartilhadas com o WhatsApp, o Facebook e comunidades acadêmicas e políticas mais amplas. Estes prêmios financeiros são irrestritos e oferecem aos investigadores a liberdade de se aprofundarem e estenderem seus portfolios de pesquisa atuais. Convidamos a indivíduos com experiência sólida no estudo de interações online e tecnologias da informação, bem como pessoas interessadas em expandir sua pesquisa existente em tais áreas.

Áreas Fundamentais de Exploração
Consideraremos propostas que apresentem perspectivas científico-políticas e tecnológicas e cujos projetos enriqueçam o nosso entendimento sobre o problema da desinformação no WhatsApp. Alta prioridade será dada às seguintes áreas (mas não se limitarão às mesmas):

• Processamento de informações de conteúdo problemático: aceitaremos propostas que explorem as variáveis sociais, cognitivas e relativas ao processamento de informações envolvidas no consumo de conteúdo recebido no WhatsApp, sua relação com a credibilidade do conteúdo e a decisão de propagar tal conteúdo. Isto inclui fatores como comportamentos não-verbais, relacionamentos sociais, sistemas de valores pessoais, características do conteúdo, fontes do conteúdo, etc. Estamos interessados em compreender que aspectos desta experiência podem ajudar indivíduos a abordar conteúdos potencialmente problemáticos de forma mais crítica.

• Informações relativas a eleições: aceitaremos propostas que examinem como atores políticos utilizam o WhatsApp para organizar e potencialmente influenciar as eleições em seus eleitorados. O WhatsApp é um poderoso veículo para atores políticos se conectarem e se comunicarem com seus eleitorados. Entretanto, este veículo pode ser mal utilizado ao se compartilhar conteúdo político incorreto ou imoderado. Estamos interessados em compreender este espaço tanto do ponto de vista dos atores políticos quando das bases eleitorais. Isto inclui compreender características únicas ao WhatsApp para a desempenho de atividades políticas e seu lugar no ecossistema de plataformas de envio de mensagens e de redes sociais, canais de distribuição de conteúdo político, estratégias de alcance, etc.

• Efeitos de rede e viralidade: aceitaremos propostas que explorem as características de redes e conteúdo. O WhatsApp é desenvolvido para ser um espaço de comunicação pessoal e privado e não é desenhado para facilitar tendências ou viralidades através de algoritmos ou comentários. Entretanto, estes comportamentos se dão organicamente ao longo das dimensões sociais. Estamos interessados em projetos que aprofundem nosso entendimento acerca da difusão de informações através das redes no WhatsApp.

• Alfabetização digital e desinformação: aceitaremos propostas que explorem a relação entre a alfabetização digital e a vulnerabilidade à propagação de informações inverídicas no WhatsApp. O WhatsApp é bastante popular em mercados emergentes e especialmente entre pessoas recém familiarizadas com a Internet e populações com pouca exposição à tecnologia. Estamos interessados em pesquisas que ajudem a embasar nossos esforços em trazer tecnologias a regiões geográficas carentes de maneira segura e eficaz. Isto inclui estudos de indivíduos, famílias e comunidades, bem como investigações mais amplas sobre fatores que delineiam o contexto da experiência do usuário online.

• Detecção de comportamento problemático em sistemas criptografados: aceitaremos propostas que examinem soluções técnicas para se detectar comportamentos problemáticos levando-se em conta as restrições e princípios da criptografia. O sistema de criptografia de ponta a ponta do WhatsApp protege a privacidade e segurança de todos os usuários do aplicativo, incluindo pessoas que podem estar usando a plataforma para atividades ilegais. Como podemos detectar atividades ilegais sem monitorar o conteúdo de todos os nossos usuários? Estamos particularmente interessados em compreender e impedir atividades que facilitem a propagação de informações verificavelmente falsas.

O Formato do Programa
Daremos preferência a propostas baseadas em pesquisa independente, na qual o candidato desenvolva ferramentas conceituais, compile e analise dados e/ou investigue questões relevantes. Cada premiado manterá todos os direitos de propriedade intelectual a seus dados e análises. Funcionários do WhatsApp poderão fornecer orientações, mas os pesquisadores são responsáveis pela condução do escopo de seu trabalho.

O programa oferecerá prêmios irrestritos de até U$50,000 por proposta de pesquisa. Todas as inscrições serão revistas pelo grupo de pesquisadores do WhatsApp em consulta com especialistas externos. O pagamento será feito à universidade anfitriã ou à organização do candidato como uma doação sem restrições de uso.

Além dos montantes dos prêmios, o WhatsApp convidará os premiados a participar de duas oficinas:

1- A primeira oficina fornecerá uma introdução detalhada de como o WhatsApp funciona, bem como contexto na área de desinformação aos premiados. A oficina também permitirá que os participantes recebam comentários do grupo de pesquisadores do WhatsApp e de seus convidados acerca de seus trabalhos. Esperamos que este evento facilite colaborações internacionais entre pesquisadores e times nesta área. A data provisória para esta oficina será os dias 29 e 30 de outubro de 2018, em Menlo Park, na Califórnia, Estados Unidos.

2- Uma segunda oficina permitirá que os premiados apresentem suas descobertas iniciais ao WhatsApp e a outros premiados, possibilitando uma oportunidade de contextualizarem seus resultados iniciais entre si. Nossa expectativa é a de que os beneficiários dos prêmios, após a conclusão de suas pesquisas, compartilhem seus trabalhos com o público mais amplo. Este evento está previsto para acontecer ao final de abril de 2019, tendo sua data exata a ser definida num momento futuro.

O WhatsApp cuidará dos detalhes e arcará com os custos das viagens e acomodações para um representante de cada projeto premiado. Isto não estará incluído no valor dos prêmios.

Dados
• Nenhum dado do WhatsApp será fornecido aos receptores dos prêmios;
• Todos os dados gerados pelas pesquisas serão propriedade intelectual dos pesquisadores e não precisam ser compartilhados com o WhatsApp.

Inscrições, Qualificações e Expectativas para os Participantes
As inscrições devem ser feitas em inglês e conter o seguinte:
• O título da pesquisa, a identificação do investigador principal (IP) e sua afiliação institucional para efeitos da pesquisa proposta;
•  Um breve resumo do projeto (espaço duplo, fonte tamanho 12, máximo de 5 páginas) que especifique o trabalho proposto. Este resumo deve conter os seguintes elementos:

♦ especificações da(s) pergunta(s) sendo feita(s);

♦declaração clara da metodologia aliada a exemplos de quando/onde esta abordagem gerou visões para a pesquisa;
♦ plano para coleta de dados, análise e/ou trabalho conceitual;
♦ descrição dos desdobramentos e resultados esperados do trabalho;
♦ relevância para o nosso entendimento acerca das experiências de usuários em ambientes online.

• Uma biografia de 1 página e o currículo do investigador principal com referências a publicações relevantes. Resumos de biografias de outros membros da equipe ou colaboradores.
• Uma declaração clara do orçamento requisitado.
• Preferência será dada a pesquisas conduzidas em países onde o WhatsApp é um proeminente meio de comunicação (Índia, Brasil, Indonésia, México, etc.).
• Preferência será dada a propostas de pesquisadores ou colaboradores no país/países sendo pesquisados;
• Preferência será dada a inscrições de candidatos que possuem doutorado. Em casos excepcionais, consideraremos inscrições de pesquisadores que, apesar de não possuirem doutorado, apresentem um histórico de alto nível em pesquisas referentes às ciências sociais ou tecnologia.
• Esta premiação é restrita a pesquisas de ciência sociais e tecnológicas que contribuam ao conhecimento científico generalizado e sua aplicação. Documentários, jornalismo e história oral não são qualificados.
• Os prêmios serão concedidos ao departamento da universidade, instituto de pesquisa ou organização do premiado; portanto, todos os inscritos devem ser afiliados a uma instituição que promova pesquisas e que processe prêmios de financiamento externos.       • Todos os prêmios serão pagos em dólares americanos.
• Estamos abertos a propostas de indivíduos sem experiência prévia em pesquisa sobre redes sociais ou Internet. Encorajamos propostas de indivíduos que desejem expandir seu portfólio de pesquisa nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação.
• Todos os premiados são veementemente encorajados a participar das oficinas associadas a este programa. O WhatsApp cuidará dos detalhes e arcará com os custos das viagens.
• A pesquisa proposta deverá ser conduzida até a data da segunda oficina, em abril de 2019. Os materiais que abrangerem o relatório final da pesquisa devem estar em inglês e disponíveis para o WhatsApp e os outros premiados até a data da segunda oficina. Todos os direitos sob estes materiais pertencerão ao beneficiário do prêmio.
• Após os beneficiários aceitarem seus prêmios, o WhatsApp compartilhará publicamente na página de pesquisa do Facebook um resumo dos resultados da pesquisa. Este resumo incluirá os nomes dos principais investigadores e os títulos das propostas. Estas informações poderão estar presentes em outras apresentações ou em comunicações relacionadas a este trabalho.

Ao se candidatar a este prêmio, você concorda com o seguinte:
• Você possui afiliação a uma instituição que promove pesquisas e que processe prêmios de financiamento externos.
• Se o seu projeto for selecionado, sua instituição receberá o prêmio como uma doação em dólares americanos e na quantia decidida exclusivamente pelo WhatsApp.
• Você está ciente do convite às duas oficinas presenciais do WhatsApp (provisoriamente em outubro de 2018 e abril de 2019).
• Você está ciente de que o WhatsApp publicará seu nome e a sua proposta de pesquisa recebedora do prêmio.
• Você pretende apresentar os resultados da sua pesquisa na segunda oficina do WhatsApp, provavelmente em Menlo Park, Califórnia, Estados Unidos, ao final de abril de 2019. As oficinas e apresentações serão ministradas em inglês. Intérpretes serão providenciados, caso necessário. Importante: O WhatsApp cuidará dos detalhes e arcará com os custos das viagens.

Cronograma e Datas
As inscrições serão recebidas até o dia 12 de agosto de 2018, às 11:59 (horário do pacífico). Os beneficiários dos prêmios serão comunicados a respeito de suas inscrições por email até o dia 14 de setembro de 2018.

Dúvidas
Para perguntas a respeito do prêmio, por favor, entre em research@whatsapp.com

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A Gestão de Competências, no Judiciário, em revista.

Lançada a 2ª edição da revista sobre gestão por competências no Judiciário
Isaías Monteiro – 27/06/2018

Novidade divulgada pela Profa e doutoranda Jaires Oliveira no Grupo de Pesquisa CNPq do ICI/UFBa (COMPORTI) – Competências e Comportamento Informacional para a Produção e Inovação do Conhecimento.

Foi lançada a segunda edição da revista Gestão por Competências no Judiciário. A publicação de 156 páginas traz a experiência de cinco tribunais com o modelo de gestão de pessoas proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material foi produzido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário (Ceajud).

Com a revista, o Ceajud divulga boas práticas, assim como os  obstáculos à adoção do modelo, a fim de facilitar a adesão de outros órgãos. Cada seção detalha histórico, resultados e conclusões da experiência de um dos tribunais. A publicação tem ISSN próprio — código global único usado em periódicos acadêmicos — e está disponível para download.

A Resolução n. 240/2016 do CNJ define a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Judiciário. Ela prevê o uso da gestão por competências — conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício de cada função — para avaliar o trabalho de servidores.

Avaliar os gestores foi um avanço trazido à Justiça do DF, como relata um texto da edição da revista. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) uniu gestão por competências e por desempenho em 2014. Criou, ainda, modelo próprio para a área de aquisições, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou em GUIA publicado em 2017.

A Justiça de Rondônia adota a abordagem desde 2011. Já realizou cinco ciclos de avaliação de desempenho por competências. A proposta orienta processos como lotação e movimentação de servidores no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Houve maior rendimento das equipes, bem como aumento da responsabilidade e de ações de formação dos servidores.

Em 2018, o tribunal eleitoral gaúcho completa uma década de aplicação do modelo. Em uma das ações, um programa de estágio desloca o servidor inscrito para setor diferente da lotação inicial, o que reduz efeitos da rotina e fomenta parcerias. Seleções internas de pessoal também são conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a partir do perfil de competências, inclusive comportamentais.

A adesão teve quatro fases na Justiça Militar da União, desde 2014. Na mais recente, no ano passado, ao menos 70% do quadro do ramo de Justiça foi avaliado em competências gerenciais e transversais. As capacitações priorizam as maiores lacunas e o programa de ambientação também foi reformulado.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o início do uso do modelo de gestão, em 2003, partiu da mudança de papel do setor de recursos humanos, hoje voltado a resultados. Adotou-se, por exemplo, recrutamento por competências, a partir de bancos de secretário de juiz e assessor de desembargador. A formação sugerida aos inscritos segue a matriz de competências do órgão.

Publicação recebe artigos de órgãos judiciais

Qualquer órgão do Judiciário pode propor artigo para a revista. O material, que deve seguir o padrão da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), será avaliado pelo Ceajud.

A publicação integra o programa Competência em Foco, do Ceajud. Em 2016, a unidade editou o Guia de Gestão por Competência no Judiciário, referência para os tribunais. O setor também mantém comunidade dedicada ao tema.

Fonte – Agência CNJ de Notícias

 

 

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Pionerismo: TRT 4ª Região inova com as Sessões de Julgamento Virtuais!

INOVAÇÃO: SEEx e 8ª Turma realizarão primeiras sessões virtuais de julgamento no TRT-RS

Como servidor da SETIC do TRT 4R me sinto um pouco parte do processo de concepção desta ideia genial. No inicio do ano, em resposta a um email da Diretoria, solicitando ideias e sugestões de projetos e boas práticas, registrei a sugestão de realizar sessões de julgamentos virtuais nas turmas. Sei que a glória pertence a Deus que inspirou-me a ideia da realização de Sessões de Julgamento Virtuais, entretanto, como seria bom algum tipo de menção ou reconhecimento! 
(Jackson Guterres, Arquivista Social)

As duas primeiras sessões de julgamento em ambiente eletrônico não presencial no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha já têm data marcada para acontecerem. A primeira será realizada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a partir do dia 28 de junho. No dia seguinte, 29 de junho, é a vez da Seção Especializada em Execução (SEEx) inaugurar suas sessões virtuais. As pautas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 19 e 20 de junho, respectivamente (publicação considerada: 20 e 21 de junho). A 8ª Turma deverá julgar cerca de 280 processos, e a SEEx, 201.

Para o desembargador Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda, presidente da SEEx, as sessões virtuais se inserem nas medidas de modernização e busca de eficácia que têm norteado a Justiça brasileira nos últimos tempos. “O Judiciário, que por muitos anos permaneceu quase inerte face a evolução tecnológica, hoje busca recuperar o tempo perdido, utilizando, da melhor maneira possível, as ferramentas que a ciência da informática coloca à disposição de servidores, juízes e advogados. As sessões virtuais se inserem nas novas práticas e sistemas, como o excelente e-Jus², que facilitou sobremaneira o desenvolvimento das sessões de julgamento e o processo judicial eletrônico, ainda em aperfeiçoamento. Iniciamos, com as sessões virtuais, uma nova etapa, ainda experimental, que no final busca o aperfeiçoamento do Judiciário na construção de um processo judicial mais célere e que atenda o princípio constitucional de razoável duração do processo”, avalia.

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente da 8ª Turma, também acredita que a sessões virtuais têm um potencial muito grande de aumentar a eficiência da prestação jurisdicional. “A expectativa é de que essa modalidade de realização das sessões permita uma maior racionalização dos julgamentos, criando a possibilidade, por exemplo, da formulação de pautas temáticas. Além disso, propicia também um bom prazo para que os procuradores possam pedir a sustentação oral, o que retira o processo da pauta da sessão virtual e o inclui na próxima sessão presencial. A perspectiva é de que a experiência seja muito bem sucedida e que conte com o apoio de toda comunidade, especialmente dos advogados”, conclui.

Como funcionam as sessões virtuais

A realização de sessões virtuais pelo órgãos revisionais do TRT-RS foi regulamentada pelo Tribunal Pleno em maio. Poderão ser submetidos à sessão virtual, a critério do relator do processo, os agravos regimentais e os embargos declaratórios que não tenham efeito modificativo, bem como as demais classes processuais que tratem de matérias objeto de Súmulas do TRT4, de Orientações Jurisprudenciais da SEEx ou com entendimento devidamente consolidado no colegiado.

As sessões terão duração de cinco dias úteis. Os julgamentos acontecem pelo módulo de sessões do sistema e-Jus²: os relatores disponibilizam seus votos no sistema até o dia anterior ao começo da sessão, e os demais desembargadores do órgão colegiado manifestam seu voto a partir da zero hora do dia de início até as 23h59 do último dia.

Os processos serão automaticamente excluídos da sessão virtual e serão inseridos, preferencialmente, na pauta presencial seguinte que ainda não estiver publicada, nas seguintes hipóteses:

não disponibilização do voto do relator até o início da sessão virtual;
⊗ alteração do voto pelo relator após o início da sessão virtual;
⊗ registro de voto divergente ao do relator por um ou mais integrantes do colegiado;
⊗ pedido de destaque ou vista por um ou mais integrantes do colegiado;
⊗ pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou realizado na página da internet deste Tribunal, até o início da sessão de julgamento;
⊗ pedido de preferência por quaisquer das partes, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou realizado na página da internet deste Tribunal, até o início da sessão de julgamento;
⊗ pedido de intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal.

Para ter acesso à íntegra da Resolução Administrativa nº 9/2018, que instituiu o ambiente eletrônico não presencial de julgamento de processos, clique aqui

Fonte: Secom/TRT-RS => https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/178932

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POR QUE DO GRITO: “QUEIMA DE ARQUIVO NÃO!”

QueimadeArquivo

ATENÇÃO: Você que é Arquivista, profissional da informação, pesquisador, historiador, enfim, toda a sociedade, leia com atenção os termos da Petição abaixo e colabore para que a força de nossa união possamos mudar os rumos de uma lei autoritária e que não foi amplamente debatida com as entidades, associações e representantes da luta pelo resgate da memória e os direitos de acesso à informação e outros movimentos que estão há muitos anos lutando pelo resgate documental e memorial dos desaparecidos e outras informações presente nos Arquivos da Ditadura. 

Queima de Arquivo Não!

Movimento contra o Projeto de Lei da “Queima de Arquivo” (PL 7920/2017, antigo PLS 146/2007), que coloca em risco os documentos públicos e o patrimônio arquivístico brasileiro

O Projeto de Lei nº 7.920/2017 (PLS nº 146/2007), elaborado pelo senador Magno Malta, do Partido da República (PR-ES), dispõe “sobre a digitalização de documentos em mídia ótica ou eletrônica […]” e prevê a eliminação de documentos após a digitalização.

A eliminação dos documentos públicos se dará por processo de incineração, pela destruição mecânica ou por qualquer outro procedimento que assegure a DESINTEGRAÇÃO do documento.

Ao legalizar a destruição dos documentos originais após sua digitalização, a garantia de autenticidade dos documentos públicos poderá ser duvidosa e discutível, impossibilitando futura verificação no caso de suspeita de fraudes, o que pode ser considerada uma verdadeira “queima de arquivo”.

Nesse contexto, comissões e grupos como a Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Grupo Movimento Tortura Nunca Mais, que tem por objetivo cobrar do Estado reparações em relação à a execução de ações autoritárias contra os cidadãos, violando os direitos humanos, bem como outros movimentos que lutam pela transparência pública e combate à corrupção, como a Auditoria Cidadã da Dívida, correm o risco de terem os seus trabalhos comprometidos, visto que dependem de documentos autênticos e confiáveis para a execução de seus trabalhos. Além disso, o Projeto pode impedir que a investigação de escândalos políticos e econômicos que assolam o nosso país tenham continuidade diante da possibilidade da falta de provas.

O PL 7.920/2017 (PLS 146/2007), se aprovado, imputará sérios danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de “prova” dos documentos públicos. Suas justificativas, calcadas na “redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos” se tornam falácias quando analisadas sob os preceitos da gestão de documentos, da preservação de longo prazo e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos.

Ademais, sem especificar qualquer pré-requisito técnico, o Projeto permite que empresas privadas e cartórios realizem operações como a digitalização e certificação de documentos públicos, fator que além de onerar ainda mais os cofres públicos, não apresenta a mesma garantia e segurança quando as atividades são realizadas por servidores públicos especialistas na gestão e preservação de documentos.

A existência de documentos digitais imputa a necessidade de investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Assim, a sugestão de que o proposto no PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) geraria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos documentos digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se à disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos.

A partir do exposto, é possível inferir que a categoria profissional dos arquivistas pode ser prejudicada, visto que tiram a responsabilidade da gestão dos documentos destes profissionais e transfere para empresas especializadas em tecnologia da informação.

Várias entidades, representando arquivistas, historiadores, cientistas sociais, antropólogos, pesquisadores e profissionais que atuam em arquivos e na preservação do patrimônio documental já manifestaram contrariedade à aprovação do Projeto.

Diante do exposto, consideramos que o PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) apresenta graves ameaças à transparência pública, à gestão e preservação dos documentos, bem como à preservação da memória e solicitamos seu imediato arquivamento.

Clique aqui para Assinar a Petição!

Blog do movimento Queima de Arquivo Não!

Para acompanhar a tramitação do PL

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Dia Internacional dos Arquivos, a DUA e o protagonismo social do Arquivista

Arquivos, Cidadania e Interculturalismo” é o tema anual alusivo ao Dia Internacional dos Arquivos, na mensagem do presidente do ICA, David Fricker, clique no tema para ler a mensagem em inglês no portal do ICA. Clique aqui – mensagem do Presidente, em espanhol – para uma leitura alternativa. As traduções também estão disponível em PDF para impressão.

Esta celebração anual e mundial,  foi instituída pelo Conselho Internacional de Arquivos – CIA, (ICA – International Council of Archives no dia 9 de junho, como um dia de reflexão/conscientização, individual e coletiva, para toda a sociedade, em especial para os profissionais Arquivistas, gestores, as instituições de ensino superior de Arquivologia, Arquivos e outras instituições a fins, possam revisitar a relevância dos Arquivos para o processo de construção da cidadania, a preservação da memória, da identidade, bem como para a interpretação da sociedade e como elemento chave na gestão da informação nas empresas, bem assim um suporte aos direitos humanos, em especial ao direito de livre acesso à informação.

A DUA: como uma Declaração Universal, aberta e esclarecedora sobre a relevância dos Arquivos e dos Arquivistas para a Sociedade.

Assim com o a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma relevância imprescindível para a humanidade, a Declaração Universal sobre os Arquivos, é um documento aberto relevante, não só para os Arquivista, mas especialmente para toda a sociedade, como está escrito no próprio texto da DUA onde está realçado que a responsabilidade social da implementação e gestão de Arquivos é um imperativo da coletivo da sociedade como um todo:

a responsabilidade de todos, cidadãos, gestores e autoridades públicas, proprietários ou detentores de arquivos públicos ou privados, arquivistas e outros profissionais do campo da informação, na gestão de arquivos.”

Colabore na difusão da DUA, quer divulgando-a em salas de aula, quer compartilhando com seus pares. Eis o link do baner oficial da DUA cujo texto é uma edição colaborativa bi-nacional entre o Arquivo Torre do Tombo, de Portugal e o Arquivo Nacional, tendo sido o primeiro documento oficial a ser emitido nessa base colaborativa com unificação linguística da língua portuguesa. O baner está em PDF colorido, no portal do ICA e tem o apoio da UNESCO, além da língua portuguesa há 38 outras traduções. Baner oficial da DUA em PDF colorido, em português => DUA – DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS ICA/CIA UNESCO

DUA

A DUA – DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS ICA/CIA UNESCO

Registro Profissional de Arquivista. O registro profissional é uma formalidade que colabora para que você possa exercer sua profissão de Arquivista, considere em fazê-lo logo após sua formatura. Esse registro profissional é solicitado como documento para admissão em cargo público de Arquivista e pode servir como fonte de informação para eventuais pesquisas acadêmicas.

Você que é graduado em Arquivologia pode fazer seu registro junto ao Ministério do Trabalho através do do link a seguir: Solicitar Registro Profissional no MTE

Para saber onde fica a Secretaria Regional do Trabalho de sua cidade, acesse: http://portal.mte.gov.br/portal-mte

A seguir um excerto de uma publicação no site de notícias RTP de Portugal, mantive o texto original sem adaptação linguística:

“O Dia Internacional dos Arquivos foi instituído pela assembleia-geral do Conselho Internacional de Arquivos, em 2007. A data coincide com a criação, a 09 de junho de 1948, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), do Conselho Internacional de Arquivos.
Na Declaração Universal sobre os Arquivos, pode ler-se que estes “registram decisões, ações e memórias”, e que “são um património único e insubstituível, transmitido de uma geração a outra”.
Segundo a mesma declaração, ratificada por Portugal, os “documentos de arquivo são geridos desde a criação para preservar seu valor e significado”, e os “arquivos são fontes confiáveis de informação para ações administrativas responsáveis e transparentes”. O texto internacional afirma que os arquivos “desempenham um papel essencial no desenvolvimento das sociedades, ao contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva”, e defende “o livre acesso aos arquivos”, pois “enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e aumenta a qualidade de vida”.

Fonte: Cidadania e interculturalismo” é o mote do Dia Internacional dos Arquivos. RTP Notícias – Portugal, 09/6/2017
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REGISTRE SEU APOIO À DUA – DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS

NOTA: ESSA CAMPANHA FOI ENCERRADA PELO ICA. AGRADECEMOS A TODOS OS ARQUIVISTAS BRASILEIROS POR SEU ENGAJAMENTO. MANTEMOS A EXPECTATIVA DA PREMÊNCIA DE QUE A SOCIEDADE EM GERAL CONHEÇA A DUA. TODO ARQUIVISTA DEVERIA SER UM APOIADOR INCONDICIONAL DA DUA.

CLICK E ACESSE A DUA E FAÇA SUA PARTE EM SUA DIVULGAÇÃO => http://www.ica.org/sites/default/files/ICA_2010_Universal-Declaration-on-Archives_PT.pdf

VAMOS TODOS APOIAR A DUA — ELA MERECE O NOSSO APOIO!!  DIVULGUE!!!

DUA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS

O portal do Conselho Internacional de Arquivos (ICA – International Council of Archives), está registrando apoio a DUA, um documento singular e colaborativo que ajuda na compreensão do que são os arquivos despertando a consciência social sobre a relevância da preservação! A DUA é um insight de competência em informação!
Registre seu apoio e ajude a colocar o Brasil numa posição melhor no ranking de colaboradores, estamos em 4º lugar a frente dos EUA. Estávamos em 3º e caímos uma posição, vamos juntos reverter e voltar a ocupar o 3º lugar – REGISTRE SEU APOIO A DUA!!!

Após o registro via formulário online, seu nome e organização – conforme você optar por informar ou não – aparecem na listagem global de todos os apoiadores da DUA. Você também pode registrar um comentário sobre a DUA. Já somos 3 426 apoiadores. Em 1º lugar está a França com 498 apoiadores, seguido pela Itália com 442, pelo Canadá com 355 e o Brasil com 321 apoiadores, está a frente da Espanha e dos EUA, que estão com 211 e 163, respectivamente (posição em 07/9). Então vamos lá pessoal, vamos todos APOIAR A DUA, incentivar esse apoio e melhorar nosso escore!!! Ter o seu nome registrado na lista de apoiadores mundiais é uma honra para qualquer estudante ou profissional na área da Ciência da Informação, notadamente para os Arquivistas brasileiros!!!

Colabore na difusão ampla da DUA!!! VAMOS SOCIALIZÁ-LA AMPLAMENTE.
===== ===== ===== ===== CAMPANHA FOI ENCERRADA, GRATÍSSIMO!!!

Para registrar seu apoio => http://icarchives.wufoo.com/forms/register-your-support-for-the-uda
(OBS: Para que a atualização da contagem total de apoiadores seja mais imediata, ao preencher o nome do país no formulário, digite Brasil no formato Inglês com “z”: “Brazil”)

Para ver seu nome na listagem global e o ranking dos países apoiadores => http://icarchives.wufoo.eu/reports/register-of-signatories-supporting-the-uda

Para visualizar uma cópia da DUA em Português => https://arquivistasocial.files.wordpress.com/2011/05/ica_2010_universal-declaration-on-archives_pt-1.pdf

novidadeCOLABORE PARA DIVULGAR A DUA -> FAÇA DOWNLOAD DO BANNER COLORIDO DA DUA, EM PDF NO PORTUGUÊS: http://www.ica.org/sites/default/files/ICA_2010_Universal-Declaration-on-Archives_PT.pdf


DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE OS ARQUIVOS*  UNESCO/ICA

LogoUnesco0001Impression

PREÂMBULO

Arquivos registram decisões, ações e memórias. Arquivos são um património [patrimônio] único e insubstituível transmitido de uma geração a outra. Documentos de arquivo são geridos desde a criação para preservar seu valor e significado. Arquivos são fontes confiáveis de informação para ações administrativas responsáveis e transparentes.
Desempenham um papel essencial no desenvolvimento das sociedades ao contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva. O livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e aumenta a qualidade de vida.

Continue lendo esse valoroso documento => clique aqui….

Post atualizado em 18/10/16 – 19h

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XII CINFORM Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa em Informação 2015

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O XII CINFORM é um evento promovido pelo Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia (ICI/UFBA) e nesta edição discutirá as atividades da informação para o desenvolvimento do protagonismo social. Informação, cultura e memória social. Informação e cidadania. Informação, empreendedorismo e desenvolvimento social. Atuação de arquivos, bibliotecas e museus para o protagonismo social.  

Realização: 02 a 04 de setembro de 2015 na BPEB – Auditório de Eventos da Biblioteca Pública do Estado da Bahia.

Seu artigo para o #‎CINFORM2015 está pronto?! Fiquem atentos ao período de SUBMISSÃO!

Fanpage no Facebook -> XII CINFORM

Acesse: www.cinform2015.ufba.br para saber mais informações!

Foto de CINFORM.
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PJe traz agilidade em tramitações no TRT4

PJeClique no baner acima para visualizar/acessar o Manual para Advogados online.

Mudança em processos aumenta agilidade em tramitações no TRT4

O processo eletrônico, que prescinde do uso do papel em ações no Poder Judiciário, pode reduzir em cerca de 50% o tempo de tramitação entre o ajuizamento da ação e seu julgamento. A estatística apontada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), dois anos após o início da implantação do sistema, mostra a eficiência da medida, que até outubro deste ano deve atingir todas as unidades judiciárias do TRT no Estado, estima o órgão. 

Apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011 e instituído em dezembro de 2013, o processo judicial eletrônico (PJe) prevê que a primeira e segunda instâncias da justiça de todo o País operem pelo meio eletrônico até o fim de 2018. O TRT4, que iniciou a implantação do sistema em 2012, encontra-se em estágio avançado, com 75% das unidades de primeiro grau e todas as de segundo atendidas pelo PJe da Justiça do Trabalho. No TRT gaúcho, a implantação se dá pelo ajuizamento das novas ações. 

A partir da adoção do sistema, os processos antigos seguem tramitando no papel e, à medida que forem arquivados, restarão somente os processos já iniciados no PJe. “O sistema eletrônico automatiza o processo, não é uma mera digitalização”, destaca o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, coordenador do comitê gestor regional da implantação do PJe da Justiça do Trabalho no Estado. Barbosa explica que a mudança prevê que todos os trâmites processuais sejam contemplados no meio eletrônico, através de certificação digital.

Fonte: 19/02/2015  Jornal do Comércio Política | Pág. 22
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