Hoje na aula de “Saúde e Espiritualidade – Aspectos teóricos e práticos” ministrado conjuntamente pela renomada pesquisadora paulista, Dra. Marlene Nobre e o Dr. Gilson Luis Roberto, no curso de pós-graduação latu sensu em saúde e espiritualidade da FATO – Faculdades Monteiro Lobato, em Porto Alegre, tive contato com o seguinte pensamento do matemático austríaco, Kurt Gödel: “um meta-sistema não pode ser gerado dentro do sistema em que ele atua.”
Então refleti comparando o porquê a Justiça Federal tem uma política de arquivos públicos bem definida, desde 2008, e, outros órgãos do judiciário – em sua maioria – ainda não tem, infelizmente! Apresento abaixo minhas conclusões com base no axioma de Gödel, supramencionado:
Um exemplo de boas práticas de gestão pública e POLÍTICA DE ARQUIVOS de alto profissionalismo e competência:
A Justiça Federal, por meio do seu órgão máximo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu a Resolução nº 023, de 19 de Setembro de 2008, no qual “Estabelece a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus. (Clique no link para baixar uma cópia em PDF).
O segredo do sucesso da JF na minha análise crítica: houve a intenção institucional de fazer o que era necessário para atender os ditames das leis e do imperativo constitucional do artigo 216, § 2º de que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. Foi combinado o respeito às leis, desejo de fazer uma gestão eficiente, a determinação em fazê-lo e o interesse público, aliado a um trabalho multi-disciplinar aproveitando talentos da própria casa: servidores arquivistas, historiadores, magistrados e demais operadores do direito, etc…
Nos demais órgãos do poder judiciário, penso que existe uma certa resistência a fazer a melhoria que precisa ser feita – talvez esse fenômeno institucional tenha a ver com a tradição burocrática do serviço público. Os resultados desta resistência institucional velada é o aumento indiscriminado da massa documental, tanto da área-meio, como da área-fim. Resulta em uma demanda crescente e insana de aumento de espaço físico para poder preservar um volume imenso de documentos, sem nenhum tipo de tratamento técnico e profissional.
Mas e o processo eletrônico vai mudar essa realidade? Até poderá mudar, mas sem Gestão Documental acontecer, sou forçado a dizer que a mesmice continuará reinando e a resistência ao progresso continuará até o limite do advento do controle social consciente por parte dos cidadãos! A propaganda do Itaú do bebezinho com o mote: “use o papel para o que realmente vale a pena – MUDE” deveria tocar o coração de todos os nossos gestores sobre a premência da Gestão Documental.
O planejamento estratégico do CNJ, para todo o judiciário, foi uma comprovação do axioma de Gödel:
Qual o motivo desta “resistência mental e institucional velada” que chega a atrasar o andamento da implantação do PRONAME, plano nacional de Gestão Documental e memória, para o Judiciário, idealizado por especialistas profissionais recrutados pelo CNJ em convênio técnico com o CONARQ? Na minha avaliação, uma parcela de culpa deve-se aos sistemas internos de pensamentos, embasado em práticas consagradas pela tradição institucional, aquela conhecida metodologia empírica: “sempre foi assim, sempre fizemos assim, por que então mudar?” O PRONAME está inserido no planejamento estratégico do CNJ.
Com base na reflexão proposta, infere-se que o êxito e excelência do Planejamento Estratégico do CNJ para todo o Poder Judiciário, teve no cerne de sua concepção e implantação, o espírito do preceito de Gödel. Embora o PRONAME, que seja um componente do Planejamento Estratégico, esteja encontrando certa dificuldade em termos de aceitação e implementação, no meu olhar – em alguns órgãos do judiciário – isto ocorre por que esbarra nos “pseudos sistemas” – que opõem-se com base na tradição do fazer institucional, nas ideias fixas da mesmice que oferecem uma velada resistência ao evoluir do modus operandi. Essa resistência inercial opõem-se ao novo e às soluções propostas baseadas na técnica, no profissionalismo e no processo de construção multidisciplinar metassistêmico, que contempla o diálogo aberto e agrega melhores práticas, numa dinâmica aberta a evolução contínua dos procedimentos.
Azo arquivístico no agora, e a relevância do profissional Arquivista:
Nesse contexto insere-se o arquivista, pois ele será o ator social pontífice, apto a fazer a ponte intelectual, social e institucional, entre o conhecimento acadêmico e as melhores práticas, adaptadas à realidade e urgências de cada instituição. Como ele conseguirá isto? Pela via do azo arquivístico – da abertura de oportunidade aos profissionais da gestão documental – bem como, a partir da consciência social de sua valorização e pela internalização na consciência institucional de que é preciso ter alguém responsável pela articulação entre as necessidades primordiais da instituição, para implantar a Gestão do Conhecimento e Documental, a obediência aos preceitos constitucionais, às leis federais, emfim todo arcabouço da legislação arquivística e as diretrizes e recomendações do CNJ, dos Conselhos Superiores e do Arquivo Nacional, pela via do CONARQ. Esse é o único modo de catalizar uma política pública de arquivos – elaborada no seio de cada órgão público, na mais alta esfera de poder – adaptado a cada necessidade e altas demandas informacionais cidadãs – condição si ne qua non para a coisa acontecer e não fazermos feio diante da vigência da nova lei de acesso à informação!
Neste ponto, a frase do ilustre matemático, foi um insight que inspirou este post. Já numa monografia acadêmica, no Curso de Arquivologia, defendi a tese de que as políticas públicas de arquivo tem que emanar dos mais altos postos da hierarquia institucional, no meu entender são exatamente os Conselhos Superiores. O texto está neste link: A DESCRIÇÃO ARQUIVÍSTICA: ELO PONTÍFICE DOCUMENTO-MEMÓRIA-CIDADÃO NO CALDEAR DE NOSSA CIVILIDADE
Nem tudo está perdido… pois há uma luz no fim do túnel!
Tem certas coisas que não tem nenhuma explicação plausível, uma delas é a inexplicável ausência de uma política pública ou institucional de arquivos, como você preferir. Por outro lado, tem exemplos magníficos, como o serviço de arquivo do Senado Federal. Vocês já tiveram o prazer de olhar o Manual de Arquivos do Senado Federal, é esplendido! É só googlar que você terá acesso a essa maravilha – sonho que um dia cada órgão público terá o seu próprio manual de Gestão Documental, claro que elaborado por uma equipe de Arquivistas!!!
Recetemente, lendo as atas da 61ª e 62ª Reuniões Plenárias do CONARQ, no Arquivo Nacional, fiquei feliz e grato ao saber que já existe uma ideia de levar aos legisladores a demanda por leis que catalizem os procedimentos técnicos atinentes à Gestão Documental:
“Também foram submetidos e aprovados, uma moção de apoio ao CONARQ para propor um projeto de lei regulamentando a preservação, dos documentos da Justiça Civil, Criminal, Militar, do Trabalho e Eleitoral e ainda, Proposta de atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos para a Administração Pública: Atividades-Meio – Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ.”
Arquivologia & Espiritualidade
Alguns colegas podem perguntar-me: por que um Arquivista foi fazer uma pós-graduação em saúde e espiritualidade? Um dos motivos poderia ser que a espiritualidade é aplicável a todas as áreas do conhecimento humano. Assim sendo, por que não utilizar a espiritualidade nos serviços de Arquivologia e na Gestão Documental? A força da espiritualidade abre os horizontes mentais às novas possibilidades, reforça o processo de construção da consciência social em relação à premência de preservar o patrimônio documental brasileiro, colaborando para romper com as tais barreiras da resistência mental interna, que mantem a mesmice e representa involução ao invés de evolução e HAJA ESPAÇO FÍSICO para a cópia, da cópia da cópia!!!
A espiritualidade, aplicada à arquivologia, centra-se no nutrir a consciência social e institucional em relação ao patrimônio documental, o mister da política – bem nascida – e a invenção da memória. Ela cataliza o esforço nacional coletivo, unifica procedimentos e tipologias documentais, abre o diálogo interdisciplinar – ouvindo TODAS as vozes representativas. Ela otimiza o fluxo informacional pela via das melhores prática – aliadas com a implantação de uma política de arquivos, sua técnica e sua metodologia – e tem um só compromisso dual: servir à administração e atender com: economia, eficiência e transparência, às demandas informacionais dos cidadãos!
A espiritualidade é aquele algo mais, aquela força divina superior que cataliza o despertar, além do consentimento, mental e institucional, que vence a inércia inicial para viabilizar a dinâmica processual de manter, todos os serviços de arquivo, à altura das facilidades tecnológicas de acesso do 3º milênio e o modo como o cidadão está acessando as informações que ele tanto necessita – usando ostensivamente a Internet, a digitalização e economizando papel e a natureza!
Penso que ela também tem a vocação de abrir um caminho possível para a tão almejada Gestão do Conhecimento! Além de inspirar esse post!
Reeditado em 28 de fevereiro.