CNJ e o PRONAME – a revolução na gestão documental, memória e fluxo informacional.

O Conselho Nacional de Justiça -CNJ tem feito um trabalho louvável e fundamental no campo da qualificação, celeridade e melhores práticas no judiciário que têm um impacto social glorioso e histórico. Muitas das realizações incluem campanhas sociais de grande alcance que atingem áreas bem sensíveis, só para citar algumas: o incentivo à conciliação, o apoio a ressocialização daqueles que cumpriram suas penas, a própria vigilância sobre a questão do respeito aos direitos humanos no falido sistema prisional brasileiro e a campanha contra o crack. São muitas as realizações construtivas no rumo de aproximar o poder judiciário dos anseios do cidadão, todas elas podem ser melhor visualizadas no portal do CNJ.

Um dos projetos, que tenho acompanhado com louvor e gratidão, é o PRONAME – Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Como bacharel em Arquivologia, compartilho da preocupação profissional com a gestão documental integral, que inclua os documentos da área-fim e da área-meio. Justamente, os documentos da área-fim, os processo, não tinham ainda um trabalho profissional referente aos tempos de guarda, a questão da digitalização, normas referente ao descarte, recomedações gerais sobre todo o processo documental, incluindo a constituição da Comissão de Avaliação Documental – CPAD. Temos um corpo de leis arquivísticas invejável e bem específicas em vários dos pontos relevantes ao processo documental, mas ainda faltava um olhar mais específico sobre a realidade de cada tribunal, respeitando as devidas hierarquias. Cabe frisar o convênio técnico firmado com o Arquivo Nacional e o CONARQ que garantiu um selo de qualidade e competência no que tange ao saber e olhar Arquivístico, no respeito ao patrimônio documental e a memória do Judiciário nacional.

O PRONAME, foi uma ideia genial que foi sendo desenvolvido com a tranquilidade, de modo quase silente, mas que exigiu trabalho duro e contou com nossos melhores talentos na área do judiciário, incluindo profissionais Arquivistas, alguns deles são colegas profissionais, jovens talentos do Rio Grande do Sul – tenho um imenso orgulho deles e uma eterna gratidão! Um dos trabalhos mais laboriosos foi a elaboração dos instrumentos necessários para uma gestão documental efetiva, tais como: a tabela de classificação e destinação de documentos e outros. É importante também reconhecer e agradecer a coragem moral, despreendimento e dedicação dos juízes que estão no comando do CNJ e integram seus diversos grupos de trabalho.

No dia 15 de agosto último, foi publicada a RECOMENDAÇÃO Nº 37 – a qual recomenda aos tribunais a observância das normas de funcionamento do PRONAME e seus instrumentos. Escrevi este artigo só para recomendar a todos os que oram por uma prestação jurisdicional mais próxima e interativa conectada com os anseios e a realidade atual dos cidadãos – sem gerar entraves burocráticos inexplicáveis que obstruam o livre fluir da informação e o pleno gozo do direito cidadão de ter acesso as informações orgânicas e sociais a ele pertencentes! 

Prezados Arquivistas do judiciário, e outros que poderão entrar nos diversos concursos que tenderam a abrir na esfera do poder judiciário, e todos os ativistas que compreendem que estão no serviço público para servir à administração, mas acima de tudo servir ao povo que vem até ao balcão para solicitar o mínimo: o seu direito de acesso a informação – rogo que leiam com atenção esta recomendação e socializem esta informação com seus amigos.

Tenho consciência de que existem certas resistências, incompreensão e até um certo “medo das mudanças” mas tudo vais se resolver aos poucos, com tranquilidade, em paz e harmonia, pois nada, nem ninguém pode atrasar, obstruir ou procrastinar os elevados propósitos do bem para melhorar o processo documental, o fluxo informacional, a gestão documental, da informação e do conhecimento e tantas outras demandas sociais inerentes ao nosso país de forte tradição cultural judicialista. Melhorar, evoluir, profissionalizar e aprimorar procedimentos é um imperativo moral e cidadão e denota um respeito e valorização do patrimônio documental do judiciário e sua memória!

RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 37 – 15 de Agosto – Recomendação de observância ao PRONAME para todos os tribunais – Socialize esta informação!

Sobre Jackson Guterres

Sou um Cientista Cristão brasileiro atuando como Praticista da Ciência Cristã na cidade de Salvador, capital da Bahia, no Brasil.
Esse post foi publicado em CNJ RECOMENDAÇÃO Nº 37, GESTÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO, GESTÃO DOCUMENTAL NO JUDICIÁRIO, PRONAME - A REVOLUÇÃO! e marcado , , , , , , , , , , . Guardar link permanente.

2 respostas para CNJ e o PRONAME – a revolução na gestão documental, memória e fluxo informacional.

  1. vera ely massariol disse:

    23 do CJF
    Preciso saber se já foi editada a consolidação de normas sobre gestão documental…
    Discutida em reunião com os membros para alteração da Resolução n

    • Olá colega Vera, poderia completar a formulação de sua demanda/pergunta, assim poderei saber o melhor modo de encaminhar-lhe uma resposta.

      Me parece que faltou um número na Resolução que você mencionou que houve uma discussão em relação a sua alteração!

      Abraço!

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s