O Conselho Nacional de Justiça -CNJ tem feito um trabalho louvável e fundamental no campo da qualificação, celeridade e melhores práticas no judiciário que têm um impacto social glorioso e histórico. Muitas das realizações incluem campanhas sociais de grande alcance que atingem áreas bem sensíveis, só para citar algumas: o incentivo à conciliação, o apoio a ressocialização daqueles que cumpriram suas penas, a própria vigilância sobre a questão do respeito aos direitos humanos no falido sistema prisional brasileiro e a campanha contra o crack. São muitas as realizações construtivas no rumo de aproximar o poder judiciário dos anseios do cidadão, todas elas podem ser melhor visualizadas no portal do CNJ.
Um dos projetos, que tenho acompanhado com louvor e gratidão, é o PRONAME – Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Como bacharel em Arquivologia, compartilho da preocupação profissional com a gestão documental integral, que inclua os documentos da área-fim e da área-meio. Justamente, os documentos da área-fim, os processo, não tinham ainda um trabalho profissional referente aos tempos de guarda, a questão da digitalização, normas referente ao descarte, recomedações gerais sobre todo o processo documental, incluindo a constituição da Comissão de Avaliação Documental – CPAD. Temos um corpo de leis arquivísticas invejável e bem específicas em vários dos pontos relevantes ao processo documental, mas ainda faltava um olhar mais específico sobre a realidade de cada tribunal, respeitando as devidas hierarquias. Cabe frisar o convênio técnico firmado com o Arquivo Nacional e o CONARQ que garantiu um selo de qualidade e competência no que tange ao saber e olhar Arquivístico, no respeito ao patrimônio documental e a memória do Judiciário nacional.
O PRONAME, foi uma ideia genial que foi sendo desenvolvido com a tranquilidade, de modo quase silente, mas que exigiu trabalho duro e contou com nossos melhores talentos na área do judiciário, incluindo profissionais Arquivistas, alguns deles são colegas profissionais, jovens talentos do Rio Grande do Sul – tenho um imenso orgulho deles e uma eterna gratidão! Um dos trabalhos mais laboriosos foi a elaboração dos instrumentos necessários para uma gestão documental efetiva, tais como: a tabela de classificação e destinação de documentos e outros. É importante também reconhecer e agradecer a coragem moral, despreendimento e dedicação dos juízes que estão no comando do CNJ e integram seus diversos grupos de trabalho.
No dia 15 de agosto último, foi publicada a RECOMENDAÇÃO Nº 37 – a qual recomenda aos tribunais a observância das normas de funcionamento do PRONAME e seus instrumentos. Escrevi este artigo só para recomendar a todos os que oram por uma prestação jurisdicional mais próxima e interativa conectada com os anseios e a realidade atual dos cidadãos – sem gerar entraves burocráticos inexplicáveis que obstruam o livre fluir da informação e o pleno gozo do direito cidadão de ter acesso as informações orgânicas e sociais a ele pertencentes!
Prezados Arquivistas do judiciário, e outros que poderão entrar nos diversos concursos que tenderam a abrir na esfera do poder judiciário, e todos os ativistas que compreendem que estão no serviço público para servir à administração, mas acima de tudo servir ao povo que vem até ao balcão para solicitar o mínimo: o seu direito de acesso a informação – rogo que leiam com atenção esta recomendação e socializem esta informação com seus amigos.
Tenho consciência de que existem certas resistências, incompreensão e até um certo “medo das mudanças” mas tudo vais se resolver aos poucos, com tranquilidade, em paz e harmonia, pois nada, nem ninguém pode atrasar, obstruir ou procrastinar os elevados propósitos do bem para melhorar o processo documental, o fluxo informacional, a gestão documental, da informação e do conhecimento e tantas outras demandas sociais inerentes ao nosso país de forte tradição cultural judicialista. Melhorar, evoluir, profissionalizar e aprimorar procedimentos é um imperativo moral e cidadão e denota um respeito e valorização do patrimônio documental do judiciário e sua memória!
RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 37 – 15 de Agosto – Recomendação de observância ao PRONAME para todos os tribunais – Socialize esta informação!
23 do CJF
Preciso saber se já foi editada a consolidação de normas sobre gestão documental…
Discutida em reunião com os membros para alteração da Resolução n
Olá colega Vera, poderia completar a formulação de sua demanda/pergunta, assim poderei saber o melhor modo de encaminhar-lhe uma resposta.
Me parece que faltou um número na Resolução que você mencionou que houve uma discussão em relação a sua alteração!
Abraço!