ARQUIVISTAS DO BRASIL PREPAREM-SE….
Com renovada esperança e gratidão solidarizo esta preciosa, memorial e histórica recomendação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no nosso amado Brasil, abram vaga nos seu quadros para, no mínimo um profissional graduado em Arquivologia!!!!
Congratulações ao CSJT por esta sábia e revolucionária decisão que vai ao encontro da preservação do patrimônio documental, da memória e de privilegiar o profissionalismo, a qualidade, a transparência e eficiência no garantir a todos os jurisdicionados o direito de acesso à informação, orgânica e social, no mais breve tempo, no meio mais usual e confortável ao público e com a utilização da ampla gama tecnológica de interatividade usuário-instituição que o III milênio está a exigir dos gestores públicos! Respeitando os princípios arquivísticos, dentre eles o princípio da territorialidade – o qual exige que os documentos públicos sejam arquivados e custodiados na localidade onde foram produzidos – em respeito à pertença cidadã!
Baixe a publicação, em PDF, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05 de julho de 2011, e leia na integra a recomendação CSJT 12/2011. Confira o alto grau de seriedade com que a Gestão Documental e o correto fluxo informacional estão sendo considerado pelo CSJT!!! => RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 12/2011
Importante observar que, à luz da Arquivística Social, não podemos esquecer que o número de Arquivistas deveria ser dimensionado em cima do volume documental, o que inclui os documentos da área meio e fim, bem como no tempo previsto e determinado para conseguir um novo aculturamento institucional em relação a máxima de que a informação orgânica, não deve ser vista como uma propriedade individual, mas sim como um elo num processo comunicacional concatenado, que precisa integrar-se (unificar-se) para fluir e servir a administração, tanto ao público interno como o externo, nos limites da lei. Ah, mas a tendência de incremento de volume tende a diminuir no futuro com o processo eletrônico… ok, mas no futuro!!!! O volume documental hoje tem sido ainda imenso em cada tribunal, salvo naqueles que já começaram a digitalizar – que são pouquíssimos. Subdimensionar o número de Arquivistas, equivale a equivocar-se que uma “andorinha sozinha faz verão.”!!! E não podemos esquecer o principal, sem uma política efetiva e implementada, o Arquivista ficará de mãos atadas!
Importante observar 2: que os novos arquivistas do Judiciário Trabalhista terão pela frente os seguintes desafios “cabeludos”:
1) A ausência de uma política pública de arquivos – digo institucional – que emane do mais alto nível hierárquico, no caso o próprio CSJT. Sem a implementação de uma política clara, objetiva e transparente, não adianta muito ter “um” arquivista nos quadros! Vide a política criada e implementada pelo Conselho da Justiça Federal – CJF. Quanto ao diagnóstico da situação dos Arquivos, já foi realizada, mas não vi ninguém visitando o arquivo onde trabalho.
2) Conviver e sobreviver com as “ideologias” que rondam os acervos do judiciário e suas tradicionais oposições e resistências ao avanço tecnológico e social e melhores práticas… É preciso mapear situações locais inerciais que obstaculizam todo e qualquer avanço e harmonizá-las com o apoio da administração. Divergência e diversidade de opinião sempre existirão, são construtivas, mas elas devem orbitar em torno do ideal (processo) da unificação de procedimento, alinhada com as melhores práticas arquivísticas, o PRONAME, sempre na medida do possível. Unificação de procedimento que é uma exigência dos jurisdicionados e operadores do direito no Brasil, mas que alinha-se com o dinamismo, praticidade e celeridade, tão almejadas!
3) Desenvolver uma paciência de Jó e a habilidade de construir um diálogo interdisciplinar com todos os produtores de documentos. Mais agora no advento do Processo Eletrônico, ter a habilidade de abrir e manter esta relação dialógica colaborativa e “convencer” os técnicos de TI, a relevância de dar atenção à Arquivologia, em especial aos metadados, aos Modelos de Requisitos padrão, aprovado pelo CNJ e CONARQ e a abrirem seus horizontes mentais não para a tese da uniformização – a qual todos tremem sob o estigma de utopia – mas para a necessidade de implementar sistemas que falem entre si, com base na interoperabilidade, interconectividade e convergência. Sem estes elementos, lamento, o tempo de vida da atual plataforma do projeto de nosso processo eletrônico será breve, pois terá de ser todo refeito ou, no mínimo passar por sucessivas atualizações. Alguém já viu este filme antes? Soou a hora de trabalhar com consciência de que não há “frescuras” no modelo de requisitos, existe flexibilidade sim, mas temos que contemplar, conhecer e aplicar os resultados dos esforços coletivos de alto nível até aqui empreendidos, notadamente pelo Conselhos Superiores e seus Grupos de Trabalhos interdisciplinares.
4) Vencer as “barreiras” internas à digitalização, pois a representação digital do processo será a ponte entre o novo paradigma do processo eletrônico e o processo em suporte papel. É o tal do documento híbrido! Esse recurso além de ser indicado para acesso ostensivo, reduz custo de preservação, reduz espaço físico, otimiza o acesso a informação e o melhor de tudo abre frente de trabalhos à terceirização de qualidade dos deficientes auditivos!
5) Saber comunicar bem, conhecer marketing de arquivos e dominar a arte preconizada por Cora Coralina: “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina“. Assim poderemos dar a correta e exata noção do que é um processo documental, gestão documental e fluxo informacional. Saber o que é uma Gestão integrada do conhecimento = Gestão Documental + Gestão da Informação + Gestão do Conhecimento + Gestão de Competências. Quem quiser saber sobre a excelência da Gestão do Conhecimento, bem implementada na prática, é só visitar o TJ do Rio de Janeiro. Eles estão há anos luz neste sentido!!!!
6) Implementar uma política de segurança e Gestão de Riscos – “Convencer” do óbvio: É PROIBIDO FUMAR OU TER COZINHA DENTRO DE QUALQUER PRÉDIO DE ARQUIVO. Além de significar RISCO IMINENTE ao acervo, todos fumam por tabela – fumantes passivos – o que implica num grave problema de saúde funcional e coletiva, pois o público também é afetado! Assim o público usuário dos Arquivos não terá mais motivos para reclamar da “murrinha” ao adentrar na sala … Donde tirei isto? Além do bom senso, foi graças ao respaldo de cursos de Gerenciamento de Risco e Segurança em Acervos, recentemente realizados sob o patrocínio das respeitadas entidades da área de história, patrimônio e arquivologia em convênio com a UFRGS e a Secretaria da Cultura. A segurança do acervo está em proporção ao valor que damos ao patrimônio documental institucional.
Nossas orações são sempre ouvidas!!!! E o bom senso e a sabedoria que tem conduzido as coisas até aqui, conduziram nosso esforços coletivos no bem servir para um salto quântico em celeridade, qualidade, eficiência e transparência integrando e aproximando ainda mais a instituição das legítimas aspirações de nosso público-alvo: o cidadão!